STJ mantém proibição de manifestações em áreas de Curitiba nesta quarta
Ministro manteve decisão da Justiça do estado, que determinou bloqueio de áreas da cidade para pedestres e veículos e proibiu acampamentos no dia do depoimento do ex-presidente Lula.
ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , indeferiu nesta terça-feira (9) um pedido de liminar da Defensoria Pública do Paraná que buscava permitir a realização de manifestações nos espaços públicos de Curitiba nesta quarta.
A proibição de manifestações valerá até as 23h desta quarta, data em que está previsto o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal da cidade.
No pedido de liminar, a Defensoria Pública do estado argumentou que a decisão de manter a proibição afetaria a “todas as pessoas que desejarem exercer seu direito de manifestação na cidade de Curitiba”.
No entendimento do ministro, porém, o habeas corpus deve indicar os nomes daqueles que sofrem ou estão ameaçados de sofrer violência, coação ou ameaça em seu direito de locomoção.
Ele afirmou na decisão que o uso de habeas corpus em defesa de pessoas indeterminadas é repudiado pela jurisprudência majoritária, inclusive do Supremo Tribunal Federal.
Ainda segundo Raul Araújo, as decisões da Justiça do Paraná de proibir manifestações e acampamentos nas ruas de Curitibanão representam limitação ao exercício da liberdade de expressão dos cidadãos, pois o juízo de primeiro grau especificou os espaços que deveriam ser bloqueados a fim de proteger o patrimônio público e evitar problemas no dia do depoimento do ex-presidente.
“O fato de o município de Curitiba haver submetido ao Poder Judiciário, através do ajuizamento do interdito proibitório, as medidas definidas como necessárias à segurança da cidade é, em si mesmo, um indício de cautela do ente público em sua iniciativa de manter a ordem pública sem agredir a liberdade de manifestação”, destacou o ministro.