STJ mantém proibição de manifestações

STJ mantém proibição de manifestações em áreas de Curitiba nesta quarta

Ministro manteve decisão da Justiça do estado, que determinou bloqueio de áreas da cidade para pedestres e veículos e proibiu acampamentos no dia do depoimento do ex-presidente Lula.

ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , indeferiu nesta terça-feira (9) um pedido de liminar da Defensoria Pública do Paraná que buscava permitir a realização de manifestações nos espaços públicos de Curitiba nesta quarta.

A proibição de manifestações valerá até as 23h desta quarta, data em que está previsto o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal da cidade.

No pedido de liminar, a Defensoria Pública do estado argumentou que a decisão de manter a proibição afetaria a “todas as pessoas que desejarem exercer seu direito de manifestação na cidade de Curitiba”.

No entendimento do ministro, porém, o habeas corpus deve indicar os nomes daqueles que sofrem ou estão ameaçados de sofrer violência, coação ou ameaça em seu direito de locomoção.

Ele afirmou na decisão que o uso de habeas corpus em defesa de pessoas indeterminadas é repudiado pela jurisprudência majoritária, inclusive do Supremo Tribunal Federal.

Ainda segundo Raul Araújo, as decisões da Justiça do Paraná de proibir manifestações e acampamentos nas ruas de Curitibanão representam limitação ao exercício da liberdade de expressão dos cidadãos, pois o juízo de primeiro grau especificou os espaços que deveriam ser bloqueados a fim de proteger o patrimônio público e evitar problemas no dia do depoimento do ex-presidente.

“O fato de o município de Curitiba haver submetido ao Poder Judiciário, através do ajuizamento do interdito proibitório, as medidas definidas como necessárias à segurança da cidade é, em si mesmo, um indício de cautela do ente público em sua iniciativa de manter a ordem pública sem agredir a liberdade de manifestação”, destacou o ministro.